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Aviso prévio insuficiente gera dever de indenizar por contrato encerrado, diz STJ

Em contrato de prestação de serviços, o aviso prévio será ineficaz se o direito à resilição unilateral for exercido por uma parte antes de permitir à outra parte prazo razoável para a recuperação dos investimentos feitos para o cumprimento das obrigações.
 
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado por uma empresa de telemarketing, que deverá então ser indenizada por uma cooperativa médica por conta do rompimento unilateral do contrato.
 
O acordo previa aviso prévio, que foi cumprido. Na ação, a empresa de telemarketing apontou que o período foi insuficiente para permitir que ela recuperasse os investimentos feitos para a ampliação da prestação de serviços.
 
Destacou que havia expectativa pela manutenção dos contratos, que representavam grande parte do faturamento, e que teve prejuízos devido ao custo de desmobilização havido com demissões de funcionários.
 
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Aviso prévio insuficiente gera dever de indenizar por contrato encerrado, diz STJ



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